No que diz respeito às Leis nº 9.605/1998, nº 9.784/1999, nº 11.794/2008, nº 13.709/2018 e nº 14.228/2021, julgue os itens seguintes.
Na hipótese de alteração de entendimento acerca de determinada norma, a nova orientação não poderá retroagir para atingir atos consolidados sob a exegese anterior, em observância à vedação legal de aplicação retroativa de nova interpretação no âmbito administrativo.