Acerca do estudo de impacto ambiental (EIA) e do relatório de impacto ambiental (RIMA), julgue os itens seguintes, conforme a Resolução CONAMA n.º 1/1986.
O EIA deve ser elaborado por equipe multidisciplinar e conter, entre outros elementos, a análise dos impactos ambientais do projeto e suas alternativas, enquanto o RIMA deve apresentar as conclusões do EIA em linguagem clara e acessível ao público, de forma a permitir sua compreensão por pessoas sem formação técnica.