Com base na Lei n.º 6.404/1976 e suas alterações, julgue o item subsequente.
Nas demonstrações financeiras, é permitida a agregação de pequenos saldos, desde que sua natureza seja indicada e seus valores não ultrapassem 0,1 (um décimo) do valor do respectivo grupo de contas, sendo vedada a utilização de expressões genéricas para designar a conta representativa dessa agregação.