Nos termos da Lei nº 9.296/1996, para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz a requerimento da
autoridade policial ou do Ministério Publico, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a