Com base na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais (LGPD) –, julgue o item a seguir.
A comunicação ou o uso compartilhado de dados
pessoais sensíveis entre controladores com objetivo
de obter vantagem econômica é livremente admitido
pela LGPD, não podendo ser objeto de vedação ou
de regulamentação pela Autoridade Nacional de
Proteção de Dados.