De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB (Lei n.º 9.394/1996), em seu art. 31, inciso I, a avaliação na Educação Infantil tem por finalidade o acompanhamento do desenvolvimento da criança, respeitando suas características, ritmos e experiências. Nessa etapa da educação básica, a avaliação deve: