O Estado "A" celebrou contrato administrativo com uma empresa para fornecimento de materiais pelo prazo de 2 anos. Decorridos apenas 3 meses, entrou em vigor uma lei estadual que aumentou significativamente a alíquota do ICMS sobre insumos
essenciais à produção desses materiais, o que elevou os custos operacionais da empresa de forma imprevisível e impactou o
equilíbrio econômico-financeiro do contrato. A Administração Pública sustenta que a elevação tributária decorre de política fiscal
ampla, sem direcionamento ao contrato, e que a contratada deveria suportar integralmente o ônus por se tratar de risco inerente
à atividade econômica. Considerando a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), no caso narrado, a
revisão contratual é