3847348
Ano: 2024
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: Avança SP
Orgão: Pref. Bom Sucesso Itararé-SP
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: Avança SP
Orgão: Pref. Bom Sucesso Itararé-SP
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Segundo o Art, 4º. do Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei Nº 8.069, de 13 de julho de
1990): “É dever da família, da comunidade, da
sociedade em geral e do poder público assegurar,
com absoluta prioridade, a efetivação dos
direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação,
à educação, ao esporte, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao
respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária” A garantia de prioridade que trata o
artigo mencionado compreende o descrito nas
alternativas abaixo, EXCETO: