Uma concessionária de telefonia móvel foi condenada em Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público, ao pagamento de
indenização por dano moral coletivo, devido a uma falha massiva que interrompeu o serviço em todo o estado por 48 horas. Em
seu recurso ao STJ, a empresa alega que a condenação é indevida, pois não houve comprovação de que a coletividade de
consumidores sofreu abalo psicológico, dor ou humilhação, requisitos que entende serem indispensáveis para a caracterização
do dano moral.
Analise a asserção e a razão a seguir:
ASSERÇÃO: A tese recursal da empresa de telefonia não deve prosperar, sendo mantida a condenação por dano moral coletivo.
PORQUE
RAZÃO: O dano moral coletivo, segundo a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, prescinde da demonstração de dor ou sofrimento da coletividade, configurando-se in re ipsa, ou seja, pela própria gravidade da ofensa a valores fundamentais da sociedade e pela violação intolerável a interesses transindividuais.
A respeito dessas duas afirmações, é correto afirmar que:
Analise a asserção e a razão a seguir:
ASSERÇÃO: A tese recursal da empresa de telefonia não deve prosperar, sendo mantida a condenação por dano moral coletivo.
PORQUE
RAZÃO: O dano moral coletivo, segundo a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, prescinde da demonstração de dor ou sofrimento da coletividade, configurando-se in re ipsa, ou seja, pela própria gravidade da ofensa a valores fundamentais da sociedade e pela violação intolerável a interesses transindividuais.
A respeito dessas duas afirmações, é correto afirmar que: