De acordo com a legislação que cria o Conselho Federal de Farmácia e os Conselhos Regionais de Farmácia (Lei Federal nº 3.820/1960 e suas alterações) e de acordo com a Resolução CFF nº 638/2017, que disciplina a inscrição, o registro, o cancelamento, a baixa e a averbação nos Conselhos Regionais de Farmácia, julgue os itens seguintes.
O poder de punir disciplinarmente o profissional farmacêutico compete, exclusivamente, ao Conselho Regional em que o faltoso estiver inscrito ao tempo do fato punível em que incorreu, sem prejuízo das sanções cabíveis na esfera criminal.