A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece que a base de cálculo do IBS e da CBS é o valor da
operação. Sobre a composição dessa base de cálculo e as hipóteses de inclusão ou exclusão de valores,
conforme o art. 12 da referida lei, analise as afirmativas abaixo:
I. O valor da operação compreende os valores correspondentes a descontos concedidos sob condição, os quais integram a base de cálculo, ao passo que os descontos incondicionais não integram a base de cálculo do IBS e da CBS.
II. O valor do transporte cobrado como parte do valor da operação integra a base de cálculo apenas quando o transporte for efetuado pelo próprio fornecedor, devendo ser excluído quando realizado por sua conta e ordem por terceiros.
III. Não integram a base de cálculo os reembolsos ou ressarcimentos recebidos por valores pagos relativos a operações por conta e ordem ou em nome de terceiros, desde que a documentação fiscal relativa a essas operações seja emitida em nome do terceiro.
É(São) verdadeira(s) a(s) afirmativa(s)
I. O valor da operação compreende os valores correspondentes a descontos concedidos sob condição, os quais integram a base de cálculo, ao passo que os descontos incondicionais não integram a base de cálculo do IBS e da CBS.
II. O valor do transporte cobrado como parte do valor da operação integra a base de cálculo apenas quando o transporte for efetuado pelo próprio fornecedor, devendo ser excluído quando realizado por sua conta e ordem por terceiros.
III. Não integram a base de cálculo os reembolsos ou ressarcimentos recebidos por valores pagos relativos a operações por conta e ordem ou em nome de terceiros, desde que a documentação fiscal relativa a essas operações seja emitida em nome do terceiro.
É(São) verdadeira(s) a(s) afirmativa(s)