À luz das disposições do Código Civil referentes ao negócio jurídico, assinale a opção CORRETA.
A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
A impossibilidade inicial do objeto invalida o negócio jurídico, ainda se for relativa ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.
A manifestação de vontade não subsiste quando o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, independente do conhecimento do seu destinatário.
A validade da declaração de vontade dependerá de formalidade especial, se sobrepondo ao que a lei expressamente a exigir.
Nas declarações de vontade se atenderá mais ao sentido literal da linguagem do que à intenção nelas consubstanciada.
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