A teoria geral do crime organiza categorias dogmáticas que não se confundem entre si, embora concorram para a análise da infração penal. Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, causas de exclusão e extinção da punibilidade atuam em planos próprios, com funções distintas na estrutura do direito penal.
Considerando os princípios constitucionais penais, a estrutura analítica do crime, as excludentes e as causas extintivas da punibilidade, analise as alternativas a seguir e assinale a que está CORRETA.