Leia o texto a seguir.
Inclusão de informações no SNGPC voltará a ser obrigatória
Atenção, profissionais de farmácias e drogarias! Vocês têm até 31 de dezembro para testar a ferramenta.
A Anvisa informa que a inclusão de informações no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) voltará a ser obrigatória no primeiro semestre de 2025. O cronograma de retorno será publicado no site da Anvisa no momento oportuno. Os usuários do sistema (profissionais de farmácias e drogarias) têm até 31 de dezembro para testar a ferramenta e tirar possíveis dúvidas.
Disponível em: <https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticiasanvisa/2024/inclusao-de-informacoes-no-sngpc-voltara-a-ser-obrigatoria>. Acesso em: 05 jan. 2025.
O Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) monitora as movimentações de entrada (compras e transferências) e saída (vendas, transformações, transferências e perdas) de medicamentos comercializados em farmácias e drogarias privadas do país, particularmente os medicamentos sujeitos à Portaria nº
Inclusão de informações no SNGPC voltará a ser obrigatória
Atenção, profissionais de farmácias e drogarias! Vocês têm até 31 de dezembro para testar a ferramenta.
A Anvisa informa que a inclusão de informações no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) voltará a ser obrigatória no primeiro semestre de 2025. O cronograma de retorno será publicado no site da Anvisa no momento oportuno. Os usuários do sistema (profissionais de farmácias e drogarias) têm até 31 de dezembro para testar a ferramenta e tirar possíveis dúvidas.
Disponível em: <https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticiasanvisa/2024/inclusao-de-informacoes-no-sngpc-voltara-a-ser-obrigatoria>. Acesso em: 05 jan. 2025.
O Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) monitora as movimentações de entrada (compras e transferências) e saída (vendas, transformações, transferências e perdas) de medicamentos comercializados em farmácias e drogarias privadas do país, particularmente os medicamentos sujeitos à Portaria nº