De acordo com a Lei Federal nº 8.080/1990, à direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete
promover a centralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde.
acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS).
prestar apoio financeiro aos Municípios e encaminhar supletivamente ações e serviços de saúde.
coordenar e, em caráter suplementar, executar ações e serviços de vigilância epidemiológica.
em caráter complementar, formular, executar, acompanhar e avaliar a política de insumos e equipamentos para a saúde.
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