Conforme Diniz (2003), o contrato nasce do mútuo consentimento, sofre as vicissitudes de sua carreira jurídica e termina normalmente com o cumprimento da prestação. Com base nessa informação, julgue os itens seguintes.
É possível a extinção do contrato por fatos anteriores à celebração, como a nulidade que surge pela ilicitude, comum a ambas as partes, de seu motivo determinante, insuscetível de confirmação.