Após amplos debates no âmbito do Congresso Nacional, foi
editada a Lei Complementar nº X (LCX), que estatuiu critérios
diferenciados de idade e tempo de contribuição, considerando a
regra geral vigente, para a concessão de aposentadoria aos
segurados enquadrados nas categorias profissionais A, B e C, sob
o argumento de que exerciam suas atividades com efetiva
exposição a agentes químicos prejudiciais à saúde, informação
esta que se mostrava verdadeira.
Em um litígio submetido à sua apreciação, que envolvia um segurado, o magistrado competente foi instado a analisar a conformidade constitucional do referido diploma normativo, tendo concluído corretamente que:
Em um litígio submetido à sua apreciação, que envolvia um segurado, o magistrado competente foi instado a analisar a conformidade constitucional do referido diploma normativo, tendo concluído corretamente que: