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Em conformidade com o que estabelecia a legislação de determinado imposto, o contribuinte, na época devida, prestou à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à efetivação do lançamento pela referida autoridade.

 

Depois de algumas semanas, porém, o contribuinte deu-se conta de que algumas das informações prestadas continham erro, e esse erro acarretaria o pagamento do imposto em montante inferior ao efetivamente devido. Em razão disso, seria necessário efetuar a retificação das informações prestadas.

 

Tendo como base a situação descrita acima e a disciplina do Código Tributário Nacional acerca dessa questão,

 

I. os erros contidos nas informações prestadas e apuráveis pelo seu exame devem ser retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir a revisão daquela.

 

II. a retificação das informações prestadas, por iniciativa do próprio declarante, só é admissível, neste caso, mediante comprovação do erro em que se funde.

 

III. a retificação das informações prestadas, por iniciativa do próprio declarante, neste caso, não é admissível depois de notificado o lançamento.

 

Está correto o que se afirma em

 

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