A incorporação, a exclusão ou a alteração
pelo SUS de novos medicamentos, produtos e
procedimentos, bem como a constituição ou a alteração
de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, são atribuições do Ministério da Saúde, assessorado pela
Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no
SUS. Essa incorporação, exclusão e alteração será efetuada
mediante a instauração de processo administrativo, a ser
concluído em prazo não superior a quantos dias, contado
da data em que foi protocolado o pedido, desconsiderada
prorrogação?
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