- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
- Despesa Pública
Cinco meses antes do término do mandato, o Prefeito
encaminhou projeto de reestruturação de carreira que
produziria aumento imediato e permanente da despesa
com pessoal. O estudo de impacto foi elaborado e há
dotação orçamentária. A equipe jurídica, contudo, advertiu
que o momento da criação da despesa possui disciplina
própria na Lei de Responsabilidade Fiscal. Qual conclusão
deve prevalecer?