O Ministério Público notifica a “Rede Social ToqueToque”, plataforma focada no
compartilhamento de vídeos gerados por usuários, exigindo a imediata remoção de um conteúdo em
que adolescentes incitam a prática de automutilação, sem, contudo, apresentar ordem judicial para a
retirada. A plataforma recusa a exclusão, alegando que o Marco Civil da Internet exige decisão judicial
prévia para a responsabilização e remoção de conteúdo de terceiros. Diante da recusa reiterada da
plataforma, a autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos no ambiente digital
instaura um processo administrativo e aplica sanções de multa e de suspensão temporária de suas
atividades. À luz da Lei nº 15.211/2025, a recusa da plataforma em remover o conteúdo e as sanções
aplicadas pela autoridade administrativa autônoma são, respectivamente: