Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, o Plano Nacional de
Educação (PNE), plano decenal para a educação
brasileira, deve ser elaborado pela União em
conformidade com o que estabelece o Art. 9º da referida
lei. De acordo com esse dispositivo legal, a elaboração
do PNE deve ocorrer: