O município de Pirapora do Sul concedeu autorização administrativa para que um comerciante utilizasse determinado espaço público para a instalação de uma banca de alimentos. Após algum tempo, constatou-se que o comerciante descumpriu reiteradamente as condições impostas no ato, especialmente quanto aos horários permitidos e às normas sanitárias. Diante dessa situação, a Administração decidiu retirar a autorização anteriormente concedida, em razão do comportamento do particular, sem alegar ilegalidade originária do ato nem razões de conveniência e oportunidade supervenientes. Tendo em vista a situação hipotética, a forma de extinção do ato administrativo ocorrida foi: