Manoel, sócio de uma sociedade limitada prestadora de serviços, decide exercer seu
direito de retirada e procura a Defensoria Pública para receber orientações. O contrato social da
empresa é omisso quanto ao critério de apuração de haveres. Diante da controvérsia judicial instalada,
qual é o critério legal que deve ser adotado para o levantamento dos valores devidos ao sócio retirante,
de acordo com o art. 1.031 do Código Civil?