De acordo com a Instrução Normativa SEBRAE n.º 51, é de responsabilidade do gerente e(ou) gerente adjunto da UAC
emitir, quando solicitado pela contratada, atestado de capacidade técnica.
aprovar os pagamentos atestados pelo gestor técnico.
designar, formalmente, o gestor técnico do contrato.
assinar os apostilamentos.
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