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Respondida
4186389
Ano:
2026
Disciplina:
Legislação Municipal
Banca:
VUNESP
Orgão:
Pref. Tremembé-SP
Provas:
Fiscal de Obras e Posturas
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Nenhuma obra no município de Tremembé- SP, inclusive demolição, quando feita no alinhamento das vias públicas, poderá dispensar o tapume provisório, que poderá ocupar uma faixa de largura, no máximo igual
A
à metade do passeio, desde que deixe livre faixa com largura mínima de 1,50 m.
B
à metade do passeio, desde que deixe livre faixa com largura mínima de 1,20 m.
C
a um terço do passeio, desde que deixe livre faixa com largura mínima de 0,90 m.
D
a um terço do passeio, desde que deixe livre faixa com largura mínima de 0,85 m.
E
a um quarto do passeio, desde que deixe livre faixa com largura mínima de 1,00 m.
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