- Lei de Responsabilidade FiscalTransparência, Controle e Fiscalização (arts. 48 ao 59)RGF: Do Relatório de Gestão Fiscal (arts. 54 e 55)
Ao final de cada quadrimestre, o ente federativo deve elaborar instrumento de transparência fiscal, destinado a demonstrar o cumprimento dos limites e condições estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente quanto à despesa com pessoal, dívida consolidada, concessão de garantias e operações de crédito. Considerando as disposições da Lei Complementar nº 101/2000, o Relatório de Gestão Fiscal deve evidenciar: