Em relação aos alunos com altas habilidades/superdotação na rede estadual de ensino, a Resolução
SE-81/2012 determina que a possibilidade de matrícula
do aluno em ano mais avançado, compatível com seu
desempenho escolar e sua maturidade socioemocional,
não poderá ultrapassar, em qualquer caso ou situação,
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