De acordo com a Politica Nacional de Atenção ás Urgências Portaria GM n° 1.864, de 29 de setembro de 2003, O Art. 6º Definir que a captação dos recursos federais necessários à implantação do componente pré-hospitalar móvel previsto na Política Nacional de Atenção às Urgências ficará condicionada à comprovação do cumprimento dos seguintes pré-requisitos e compromissos:
Assinale a alternativa CORRETA.