De acordo com o artigo 4º da Lei nº 8.080/1990, o campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS) abrange
somente a assistência médica individual prestada em unidades públicas e conveniadas.
as ações de vigilância sanitária, vigilância epidemiológica, saúde do trabalhador e assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica.
apenas as ações e serviços voltados ao atendimento hospitalar de média e alta complexidade.
as atividades de caráter exclusivamente preventivo, sem incluir as ações curativas.
somente a atenção básica de saúde e o controle de endemias.
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