“Visando evitar o arbítrio e o desrespeito aos direitos fundamentais do indivíduo, a Constituição Federal
de 1988, seguindo a tradicional divisão de Poderes consagrada por Montesquieu, disciplinou
criteriosamente a organização das funções do Estado (Título IV Da organização do Poderes), dividindo-as
entre o Poder Legislativo (Capítulo I), o Poder Executivo (Capítulo II) e o Poder Judiciário (Capítulo III). Ao
lado destes elementares Poderes Estatais, e dentro do mesmo Título IV, foi pela Carta Magna instituído
um quarto complexo orgânico [...]” (Esteves; Alves Silva, 2018, p. 69).
A alternativa que relaciona o papel político deste quarto complexo orgânico é
A alternativa que relaciona o papel político deste quarto complexo orgânico é