No que se refere ao Sistema Tributário Nacional, observada a jurisprudência do STF, julgue o item seguinte.
A Reforma Tributária do Consumo, estabelecida a partir da Emenda Constitucional n.º 132/2023, determinou que a imunidade tributária dos serviços de comunicação, nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita, alcança o imposto sobre bens e serviços (IBS), mas não a contribuição sobre bens e serviços (CBS).