Das Infrações Relativas ao Transporte de Óleo e Substâncias Nocivas e Perigosas por Navios que Trans portem estas Substâncias de Forma Fracionada, nos Termos do Anexo III da MARPOL 73/78, assinale a opção correta, acerca da penalidade imputada, com base no Decreto n° 4136, de 20 de fevereiro de 2002 para a penalidade apresentada abaixo.
"Deixarem os navios que transportem óleo e substâncias nocivas e perigosas de forma fracionada, nos termos do Anexo III da MARPOL 73/78, de manter a bordo estas substâncias sem que as embalagens estejam corretamente identificadas e com a advertência quanto aos riscos, utilizando a simbologia prevista na legislação e normas nacionais e internacionais em vigor".