No controle difuso de constitucionalidade, quando o Poder Judiciário declara a
inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo de forma incidental, a regra
geral estabelece que os efeitos da decisão são limitados às partes do processo
e retroativos, atingindo a norma desde sua edição. Essa sistemática decorre do
entendimento de que a lei inconstitucional possui vício congênito, ou seja, vício
de "nascimento".
Considerando os efeitos da decisão no controle difuso de constitucionalidade, é CORRETO afirmar que, em regra:
Considerando os efeitos da decisão no controle difuso de constitucionalidade, é CORRETO afirmar que, em regra: