Durante auditoria em uma empresa do setor comercial, o auditor independente identificou lançamentos manuais relevantes
próximos ao encerramento do exercício. A administração alegou tratar-se de ajustes normais de fechamento. Com base nas
Normas Brasileiras de Contabilidade de Auditoria - NBC TA, em especial as NBC TA 200 (R1) e 240 (R1), considere:
I. O auditor deve manter ceticismo profissional ao longo de toda a auditoria, reconhecendo a possibilidade de existência de distorção relevante decorrente de fraude, independentemente de sua experiência prévia com a entidade.
II. A responsabilidade primária pela prevenção e detecção de fraudes é da governança e da administração da entidade, e não do auditor independente.
III. Independentemente de indícios de fraude, o auditor deve presumir que os registros contábeis são autênticos e dispensar procedimentos adicionais sobre lançamentos manuais de fim de período.
IV. O risco de não detecção de fraude é maior do que o de não detecção de erro, pois fraudes podem envolver conluio, falsificação ou burla de controles.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. O auditor deve manter ceticismo profissional ao longo de toda a auditoria, reconhecendo a possibilidade de existência de distorção relevante decorrente de fraude, independentemente de sua experiência prévia com a entidade.
II. A responsabilidade primária pela prevenção e detecção de fraudes é da governança e da administração da entidade, e não do auditor independente.
III. Independentemente de indícios de fraude, o auditor deve presumir que os registros contábeis são autênticos e dispensar procedimentos adicionais sobre lançamentos manuais de fim de período.
IV. O risco de não detecção de fraude é maior do que o de não detecção de erro, pois fraudes podem envolver conluio, falsificação ou burla de controles.
Está correto o que se afirma APENAS em