No que se refere à Resolução CME n.º 35/2017, com atualização pela Resolução CME n.º 40/2018, analise as partes que seguem:
(1a parte): É dever da escola assegurar ao estudante com deficiência ou transtornos do espectro autista a certificação de Conclusão de Etapa para aquele que não atingir o nível exigido para a conclusão da Etapa do Ensino Fundamental, a qual deve ser fundamentada em avaliação pedagógica —- com histórico escolar que apresente, de forma descritiva, os conhecimentos, habilidades e competências atingidas pelo estudante com deficiência.
(2a parte): Na expedição do Certificado ao estudante com deficiência ou transtornos do espectro autista, deve ser observado, entre outros critérios, o número mínimo de 9 anos de escolarização do estudante, podendo considerar o tempo frequentado em espaços escolares regulares, tais como classe especial, turmas multisseriadas ou outros espaços em estabelecimentos escolares credenciados e autorizados pelo Sistema de Ensino.
Das assertivas, NÃO se pode afirmar que: