Apesar da obrigatoriedade da Educação Artística
no currículo escolar, definida no artigo 7º da LDB
n° 5692/71, os professores passam a atuar em
todas as áreas artísticas, independentemente de
sua formação e habilitação, produzindo o
chamado “professor polivalente”. Ressaltamos
que, apesar da “obrigatoriedade” definida pela
referida Lei, a Educação Artística é considerada
como atividade educativa e não como disciplina, o
que resultou, sobretudo, na: