A Lei Orgânica do Município de Paraíba do Sul
estabelece, no âmbito do Processo Legislativo,
quais são os agentes com capacidade de deflagrar
a fase de iniciativa de leis ordinárias e
complementares, ressalvadas as hipóteses de
iniciativa privativa. Tendo em vista o princípio
democrático e a participação popular, a alternativa
que apresenta a combinação correta dos sujeitos
que são legalmente habilitados a exercer tal
iniciativa é: