- LicitaçõesLei 14.133/2021Das Licitações (arts. 11 ao 87)Contratação Direta, Dispensa e Inexigibilidade (art. 72 ao 75)
O auditor de uma instituição pública federal de
ensino do Ceará analisa o processo de contratação
direta, por inexigibilidade, de determinada empresa
localizada em território nacional, subsidiária de
uma fabricante alemã, para manutenção de um
microscópio de alta tecnologia. Na instrução do
processo, ele identifica os seguintes documentos:
1. laudo técnico de necessidade; 2. atestado de exclusividade; 3. parecer jurídico favorável; 4. demonstrativo de dotação orçamentária; 5. autorização da autoridade competente.
Ao revisar a conformidade com o Art. 72 da Lei nº 14.133/2021, o auditor aponta que o processo não pode prosseguir porque falta o seguinte elemento obrigatório de instrução:
1. laudo técnico de necessidade; 2. atestado de exclusividade; 3. parecer jurídico favorável; 4. demonstrativo de dotação orçamentária; 5. autorização da autoridade competente.
Ao revisar a conformidade com o Art. 72 da Lei nº 14.133/2021, o auditor aponta que o processo não pode prosseguir porque falta o seguinte elemento obrigatório de instrução: