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4133281 Ano: 2026
Disciplina: Direito do Consumidor
Banca: IDECAN
Orgão: PROCON-RJ
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TEXTO DE APOIO


Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor, Procon Estadual e Associação Brasileira de Bebidas assinam protocolo inédito de cooperação
   Os recentes casos de ingestão de bebidas adulteradas, que resultaram na morte de consumidores em São Paulo, reforçam o alerta: consumir produtos sem origem comprovada representa um grave risco à saúde. A Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (SEDCON), o Procon Estadual (Procon-RJ) e a Associação Brasileira de Bebidas (ABRABE) lançam, nesta sexta-feira (03/10), uma cartilha inédita para auxiliar a população na identificação de bebidas falsificadas.
   O evento acontece durante a Reunião do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor, com a presença do Secretário de Estado de Defesa do Consumidor, Gutemberg Fonseca, da presidente da ABRABE, Cristiane Foja, e do Presidente do Fórum Nacional Contra a Pirataria e a Ilegalidade (FNCP), Edson Vismona, e integra as comemorações pelos 35 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
   Além do lançamento da cartilha, será assinado um protocolo de intenções para cooperação técnica com a ABRABE, marcando a formalização da Agenda Antipirataria de Bebidas no Estado do Rio de Janeiro. Esta é a primeira vez, em nível nacional, que um órgão de defesa do consumidor firma parceria desse porte com uma entidade do setor de bebidas.
Prejuízos e riscos à saúde
   De acordo com o Fórum Nacional Contra a Pirataria, em 2024 o Brasil registrou perdas de meio trilhão de reais em razão de contrabando, falsificações e pirataria. O setor de vestuário liderou os prejuízos, com R$ 87 bilhões, seguido pelas bebidas (R$ 85 bilhões) e pelos combustíveis (R$ 29 bilhões).
   No Rio de Janeiro, apenas no último ano, mais de 300 litros de bebidas com indícios de falsificação foram apreendidos em operações realizadas pela SEDCON e pelo Procon-RJ em cidades como Rio das Ostras, Niterói e a Zona Sul da capital. Produtos adulterados, como whisky e cachaça, representam riscos graves à saúde da população.
Como identificar bebidas falsificadas 
   A cartilha, que estará disponível on-line nos sites da SEDCON e da ABRABE, também será distribuída aos Procons municipais e estará acessível nos pontos de atendimento do Procon-RJ, além de locais de grande circulação, como barcas e terminais rodoviários.
   O material traz orientações práticas para que o consumidor identifique sinais de falsificação. Uma das dicas, que é um sinal de alerta, são os preços muito baixos.
  O consumidor também deve se atentar aos rótulos, que precisam apresentar identidade própria, impressão nítida e sem erros de grafia. Já os contrarrótulos devem estar em português e conter o número de registro no Ministério da Agricultura. As tampas precisam ter logomarcas e acabamento perfeito, sem espaços ou falhas. Outro ponto a ser observado na compra de uma bebida são os lacres. Caso estejam imperfeitos, borrados ou com vazamento indicam falsificação.
   Protocolo de intenções: marco histórico no combate à pirataria
   O protocolo que será assinado entre a SEDCON, o Procon-RJ e a ABRABE estabelece um modelo de cooperação técnica em formato “guarda-chuva”, permitindo que diferentes órgãos de defesa do consumidor, como os Procons municipais, o Ministério Público e a Defensoria Pública, se beneficiem diretamente da parceria.
  Entre as medidas previstas estão a capacitação contínua de agentes para identificação de bebidas falsificadas; o compartilhamento estratégico de informações entre a ABRABE e a SEDCON; as denúncias qualificadas com base em levantamentos feitos pela associação e as operações conjuntas para retirar bebidas ilegais do mercado e proteger o consumidor.
   Para o Secretário de Estado de Defesa do Consumidor, Gutemberg Fonseca, o protocolo representa um avanço histórico no combate à pirataria de bebidas:
   - Estamos unindo conhecimento técnico, inteligência de mercado e a atuação dos órgãos de defesa do consumidor para proteger a saúde da população fluminense e fortalecer o ambiente de consumo legal e seguro -, destaca Fonseca.
Disponível em: https://www.rj.gov.br/sedconsumidor/node/325.
Rege a Lei Federal nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor que os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir:
 

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