Nos termos da Lei nº 8.429/1992 (Lei de
Improbidade Administrativa), com as alterações
introduzidas pela Lei nº 14.230/2021, o ato do
agente público que consiste em perceber
vantagem econômica indireta, a título de comissão
ou gratificação, para omitir ato de ofício ou para
facilitar a liberação de pagamentos por serviços
contratados pela Administração, caracteriza