Luís Alberto é reincidente e estava em cumprimento de pena em regime fechado, em razão de condenações pelo delito de estelionato (art. 171, do CP) e roubo qualificado pelo concurso de pessoas (art. 157, § 2º, inc. II, do CP), ambos praticados no ano de
2021. A pena total unificada do sentenciado é de 6 anos de reclusão e, ao cumprir o lapso temporal necessário, foi beneficiado com
o livramento condicional. Em seguida, foi advertido das condições do livramento condicional pelo Juiz da Vara de Execuções
Criminais e tomou conhecimento de que sua pena restante seria de 1 ano. Após cumprir seis meses do período de prova, o benefício foi revogado em razão do descumprimento das condições impostas pelo magistrado, consistentes no recolhimento noturno
obrigatório e na ausência de comunicação ao juízo acerca da mudança de endereço. Considerando a situação do sentenciado,