Durante o registro de um boletim de ocorrência de lesão corporal
qualificada – violência doméstica no âmbito da Lei Maria da Penha, a vítima informa ao policial que
estava efetuando o registro que ela possui transtorno depressivo grave e está em tratamento
psiquiátrico, fazendo uso de medicação contínua controlada. Tal informação foi registrada sem o
consentimento da vítima no campo “histórico dos fatos” e também no termo de informações da vítima,
porque o policial entendeu por bem que tal informação é relevante para caracterizar a vulnerabilidade,
contextualizando o risco e subsidiando o magistrado e o Ministério Público na concessão de medidas
protetivas de urgência. Considerando a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD), é correto afirmar que a atuação do policial: