A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
I. Do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital.
II. Cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta e divulgadas na forma da Lei nº 9.755/98.
III. O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a cinco dias úteis.
IV. No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)