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4149851 Ano: 2026
Disciplina: Direito Processual do Trabalho
Banca: FUNCEFET-BA
Orgão: DPE-BA

Em processo trabalhista, foi fixada condenação no valor principal de R$ 50.000,00, correspondente a verbas de natureza salarial, com exigibilidade a partir de 10/03/2022.

 

A sentença determinou:

• incidência de correção monetária pelo IPCA-E até o ajuizamento da ação (20/06/2022);

• a partir do ajuizamento, aplicação da taxa SELIC, nos termos do entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59;

• multa de 10% pelo inadimplemento voluntário, após o trânsito em julgado, conforme previsão expressa no título executivo.

 

Considerando que:

• o trânsito em julgado ocorreu em 01/02/2024;

• não houve pagamento espontâneo no prazo legal;

• a taxa SELIC engloba juros e correção monetária.

 

A alternativa correta quanto à forma de atualização do débito é:

 

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