Disciplina: Direito Processual do Trabalho
Banca: FUNCEFET-BA
Orgão: DPE-BA
Em processo trabalhista, foi fixada condenação no valor principal de R$ 50.000,00, correspondente a verbas de natureza salarial, com exigibilidade a partir de 10/03/2022.
A sentença determinou:
• incidência de correção monetária pelo IPCA-E até o ajuizamento da ação (20/06/2022);
• a partir do ajuizamento, aplicação da taxa SELIC, nos termos do entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59;
• multa de 10% pelo inadimplemento voluntário, após o trânsito em julgado, conforme previsão expressa no título executivo.
Considerando que:
• o trânsito em julgado ocorreu em 01/02/2024;
• não houve pagamento espontâneo no prazo legal;
• a taxa SELIC engloba juros e correção monetária.
A alternativa correta quanto à forma de atualização do débito é: