De acordo com a Resolução CFESS n°
1.114, de
04.09.2025, o tratamento de dados e informações em
ambiente digital não exime a/o assistente social da responsabilidade pelo sigilo profissional.
Delibera o art. 7° da referida Resolução que as/os assistentes sociais devem evitar a gravação de atendimentos, seja em ambiente convencional ou digital, salvo em situações excepcionais
Delibera o art. 7° da referida Resolução que as/os assistentes sociais devem evitar a gravação de atendimentos, seja em ambiente convencional ou digital, salvo em situações excepcionais