De acordo com o Decreto-Lei nº 467/1969 e com os Decretos nº 69.134/1971, nº 5.053/2004, nº 9.013/2017 e nº 12.031/2024, julgue os itens a seguir.
Para fins de regularidade junto ao Conselho de Medicina Veterinária, as entidades sem registro de capital social devem recolher anuidade correspondente a meio salário mínimo da região, sendo facultado o pagamento desse valor, sem qualquer acréscimo, até o dia 30 de junho de cada ano.