A NBC TSP 08 – Ativo Intangível estabelece o
tratamento contábil dos ativos intangíveis que não
são abrangidos especificamente em outra norma.
Esta norma exige que a entidade reconheça o ativo
intangível se, e somente se, critérios especificados
forem atendidos. São atendidos os requisitos para a
contabilização de ativos intangíveis no(s):