A defesa da diversidade cultural implica o compromisso de respeitar os direitos humanos e as liberdades fundamentais, em particular os direitos das pessoas que pertencem a minorias e os dos povos autóctones. Ninguém pode invocar a diversidade cultural para violar os direitos humanos garantidos pelo direito internacional, nem para limitar seu alcance.
A Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural, adotada pela UNESCO em 2001, afirma que