A vigilância epidemiológica, conforme delineada na Lei nº 6.259/1975 e regulamentada por portarias do Ministério da Saúde, constitui uma função essencial do Estado na proteção da saúde coletiva. No contexto das doenças de notificação compulsória, cuja comunicação visa à adoção tempestiva de medidas sanitárias, assinale a alternativa que expressa, de modo adequado, o dever ético, técnico e legal do profissional médico diante de um caso clínico suspeito.